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A Norma Regulamentadora NR-1 é a base para a implementação das diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas empresas brasileiras. Com as novas atualizações previstas para maio de 2025, empregadores e trabalhadores precisarão se adaptar a mudanças significativas, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a segurança no ambiente de trabalho.

Se a sua empresa ainda não está por dentro das novas regras, este artigo vai te ajudar a entender o que muda, quais os impactos e como se preparar para evitar penalidades.

O Que Muda com a Nova NR-1 em 2025?

A NR-1 (Norma Regulamentadora 1) estabelece as disposições gerais e requisitos fundamentais para a implementação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela funciona como a base para as demais normas regulamentadoras, garantindo a estrutura mínima necessária para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Com a atualização que entra em vigor em maio de 2025, a NR-1 traz mudanças importantes que impactam diretamente empregadores e trabalhadores, tornando a gestão de SST mais moderna, acessível e eficiente. Essas mudanças envolvem novos critérios para treinamentos, exigências de gerenciamento de riscos e flexibilização para pequenas empresas, exigindo que as organizações revisem seus processos e práticas para garantir conformidade com a legislação.

A seguir, destacamos os principais pontos da atualização da NR-1 e seus impactos nas rotinas empresariais e trabalhistas:

1. Novas Regras para Treinamentos em SST

Os treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são essenciais para garantir que os trabalhadores conheçam os riscos do ambiente de trabalho e saibam como prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Até então, muitas empresas enfrentavam desafios na realização desses treinamentos, principalmente devido à necessidade de deslocamento dos funcionários para cursos presenciais e a rigidez dos formatos exigidos pela legislação.

A partir de maio de 2025, com a atualização da NR-1, as regras para os treinamentos obrigatórios serão flexibilizadas, permitindo que sejam realizados em três formatos distintos:

  • Presencial: Mantém a estrutura tradicional, com encontros físicos e interação direta entre instrutores e trabalhadores.
  • Online (EAD): Possibilita que os treinamentos sejam feitos a distância, com conteúdos acessíveis por meio de plataformas digitais, desde que respeitem critérios de qualidade e interação.
  • Híbrido: Mescla aulas presenciais e conteúdos online, garantindo um aprendizado mais dinâmico e adequado à realidade de cada empresa.

O que muda na prática?

Flexibilidade para as empresas na capacitação dos funcionários
Agora, as empresas poderão escolher a modalidade de treinamento mais adequada às suas necessidades e à disponibilidade dos colaboradores, sem comprometer a qualidade do aprendizado.

Redução de custos operacionais com deslocamentos para treinamentos presenciais
Com a possibilidade de treinamentos online, empresas poderão economizar em despesas com transporte, hospedagem e diárias para funcionários que antes precisavam viajar para capacitações presenciais.

Maior acessibilidade e personalização dos conteúdos conforme a necessidade do trabalhador
Os treinamentos poderão ser adaptados para diferentes cargos e funções, possibilitando um aprendizado mais eficiente e direcionado às atividades específicas de cada colaborador.

Além disso, as empresas precisarão garantir que os treinamentos online atendam requisitos mínimos de interação e comprovação de aprendizado, assegurando que os trabalhadores estejam de fato absorvendo os conteúdos e preparados para aplicar o conhecimento no dia a dia.

Com essas mudanças, espera-se um avanço significativo na capacitação dos trabalhadores, tornando o processo mais acessível, eficiente e adequado às novas tecnologias e necessidades do mercado.

2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A gestão de riscos ocupacionais é um dos pilares fundamentais da Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A NR-1 atualizada, que entra em vigor em maio de 2025, reforça a importância da identificação, monitoramento e controle dos riscos no ambiente de trabalho, garantindo maior segurança para os trabalhadores e reduzindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passa a ser um requisito essencial para todas as empresas e deve ser devidamente documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que se tornará obrigatório e substituirá o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O que muda na prática?

O PGR substitui o PPRA, tornando-se obrigatório para todas as empresas
Antes, o PPRA era exigido apenas para algumas categorias, enquanto o PGR será uma obrigação para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento. O novo programa visa uma abordagem mais ampla e integrada da segurança no trabalho, considerando não apenas os riscos ambientais, mas todos os fatores que possam comprometer a saúde e a segurança do trabalhador.

Exigência de uma avaliação contínua dos riscos ocupacionais, promovendo ações preventivas
O GRO prevê um monitoramento constante do ambiente de trabalho, com revisões periódicas e ajustes sempre que necessário. Isso significa que as empresas deverão identificar, analisar e implementar medidas preventivas de maneira contínua, evitando que os riscos evoluam para problemas mais graves, como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Necessidade de manter a documentação atualizada e acessível para auditorias
O PGR deverá ser um documento vivo, ou seja, sempre atualizado e pronto para ser consultado em auditorias internas e externas. A empresa precisará comprovar que está adotando todas as medidas necessárias para garantir a segurança de seus funcionários, evitando sanções legais e administrativas.

Principais Componentes do PGR:

Para atender às novas exigências da NR-1, o PGR deve conter:
Inventário de Riscos – Identificação de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
Plano de Ação – Definição das medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar os riscos identificados.
Monitoramento e Revisão Periódica – Atualizações constantes do programa para garantir sua eficácia e adequação às mudanças no ambiente de trabalho.

Impactos para as Empresas

Com a obrigatoriedade do PGR, as empresas precisarão adotar uma postura mais ativa na gestão de riscos, investindo em medidas preventivas, treinamentos e controles mais eficientes. Além disso, será essencial manter a equipe interna informada sobre as novas diretrizes, garantindo que todos os colaboradores estejam cientes dos riscos e das estratégias de mitigação.

A adequação ao PGR e ao GRO não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para reduzir custos com afastamentos, processos trabalhistas e indenizações, além de promover um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Impactos das Mudanças para Empresas e Trabalhadores

A atualização da NR-1, que entra em vigor em maio de 2025, traz impactos significativos para empresas de todos os portes e setores da economia. A nova norma exige maior comprometimento na gestão de riscos ocupacionais e na capacitação dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que flexibiliza algumas exigências para pequenos negócios.

Essa modernização das regras reforça a necessidade de que empresas e trabalhadores estejam preparados para se adaptar às novas diretrizes, garantindo conformidade legal, segurança no ambiente de trabalho e redução de riscos ocupacionais.

✅ Para empresas:

Com a atualização da NR-1, as empresas terão que revisar suas estratégias de gestão de segurança do trabalho, promovendo adequações para garantir a conformidade com a legislação. Os principais impactos incluem:

Necessidade de atualizar seus processos de SST para garantir conformidade
A legislação exige que todas as empresas revisem seus procedimentos internos, garantindo que seus processos estejam em conformidade com as novas diretrizes da NR-1. A adoção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será essencial para empresas que precisam se adequar às normas.

Revisão dos programas internos e implementação do PGR
O PGR substitui o antigo PPRA e se torna obrigatório para todas as empresas. Isso significa que será necessário um plano estruturado e contínuo para identificação, monitoramento e mitigação de riscos ocupacionais. As organizações deverão documentar os riscos presentes no ambiente de trabalho e adotar ações preventivas para garantir a segurança dos funcionários.

Adaptação dos treinamentos para os novos formatos (online, presencial e híbrido)
Com a modernização da norma, os treinamentos obrigatórios de segurança do trabalho agora podem ser feitos online, presencialmente ou em formato híbrido. Isso exige que as empresas implementem novas metodologias de ensino e garantam que os funcionários realmente absorvam o conhecimento, evitando penalidades.

Atenção às obrigações no eSocial, garantindo que todas as informações de SST sejam reportadas corretamente
A nova NR-1 exige transparência e precisão na prestação de informações ao eSocial. As empresas precisarão atualizar seus sistemas internos para garantir que todos os dados relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho estejam devidamente reportados, evitando multas e complicações com a fiscalização.

Redução de custos para micro e pequenas empresas de baixo risco
A flexibilização das normas permite que micro e pequenas empresas classificadas como baixo risco sejam dispensadas de alguns programas de SST, como o PGR. Isso reduz a burocracia e os custos com documentação, permitindo que pequenos negócios concentrem seus investimentos em outras áreas, sem comprometer a segurança dos funcionários.

✅ Para trabalhadores:

Os trabalhadores também serão diretamente impactados pelas mudanças na NR-1, com benefícios que incluem maior acesso à capacitação, melhores condições de trabalho e fortalecimento da cultura de segurança.

Maior acesso a treinamentos de segurança, com mais flexibilidade para capacitação
A possibilidade de realizar treinamentos online torna a qualificação mais acessível, permitindo que trabalhadores se capacitem sem comprometer sua rotina de trabalho. Isso também significa que empresas podem investir em treinamentos personalizados, ajustando os conteúdos às funções específicas de cada funcionário.

Melhoria na identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho
Com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR, os trabalhadores estarão mais protegidos contra situações de risco, pois a empresa precisará monitorar continuamente o ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas mais eficazes.

Direito a um ambiente mais seguro, com controle de riscos mais eficiente
A NR-1 reforça a responsabilidade das empresas na criação de um ambiente seguro e livre de riscos ocupacionais. Isso significa que os funcionários terão melhores condições de trabalho, com equipamentos adequados, processos de segurança mais rigorosos e ações preventivas constantes para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Maior participação dos trabalhadores na gestão de segurança
A nova abordagem da NR-1 incentiva a participação ativa dos funcionários na identificação de riscos e na sugestão de melhorias para um ambiente de trabalho mais seguro. Essa mudança promove uma cultura de segurança mais forte dentro das empresas.

O Que Acontece se a Empresa Não se Adequar?

Empresas que não se adequarem às novas exigências da NR-1 estarão sujeitas a sanções severas, que vão desde multas e penalidades administrativas até possíveis ações trabalhistas, podendo comprometer financeiramente a organização e prejudicar sua reputação.

Além das penalidades diretas, a falta de conformidade com a NR-1 pode resultar em diversos problemas operacionais e jurídicos, tais como:

Aumento no risco de acidentes e doenças ocupacionais
Sem um programa eficaz de gestão de riscos ocupacionais, a empresa expõe seus funcionários a um ambiente de trabalho inseguro, o que pode resultar em acidentes graves, afastamentos recorrentes e aumento nos custos com indenizações e benefícios previdenciários.

Dificuldades em auditorias e fiscalizações do Ministério do Trabalho
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será mais rigorosa com relação ao cumprimento da NR-1. Empresas que não estiverem em conformidade poderão ser notificadas e multadas, além de sofrer embargos e interdições que impactam diretamente na continuidade das operações.

Problemas na gestão de SST dentro do eSocial
A adequação da empresa à nova NR-1 impacta diretamente no envio correto das informações ao eSocial. A falta de registros ou inconsistências nos dados podem gerar advertências e penalizações, além de dificultar processos trabalhistas e de fiscalização.

Comprometimento da imagem da empresa
O não cumprimento das normas pode gerar uma percepção negativa da empresa no mercado, afetando sua credibilidade perante clientes, parceiros e investidores. Além disso, pode resultar em problemas com sindicatos e órgãos reguladores, dificultando futuras contratações e parcerias comerciais.

Por Que Começar a Adequação Agora?

Diante dessas consequências, é essencial que as empresas comecem imediatamente o processo de adaptação à nova NR-1. A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a revisão dos treinamentos de SST e a adequação ao eSocial devem ser realizadas com antecedência, evitando correria e erros na última hora.

💡 Lembre-se: a conformidade com a NR-1 não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia para garantir um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e sustentável. Empresas que investem em segurança e prevenção reduzem custos com afastamentos, fortalecem sua cultura organizacional e ganham destaque no mercado.

Como a Rossi Consultoria SST Pode Ajudar?

Na Rossi Consultoria SST, ajudamos sua empresa a se adequar às novas exigências da NR-1, garantindo um ambiente de trabalho seguro e livre de penalidades. Nossos serviços incluem:

Assessoria completa em SST, garantindo conformidade com todas as normas.
Treinamentos personalizados, presenciais ou online, para capacitar seus colaboradores.
Implementação do PGR, com identificação e controle de riscos ocupacionais.
Gerenciamento e auditoria de documentos de SST, evitando multas e problemas com o eSocial.

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